Brasil

👩‍⚖️ Decisão Histórica: Juíza Proíbe Posto de Exigir Uniforme com ‘Cropped’ e ‘Legging’ de Frentistas

Magistrada de Recife/PE determina a substituição imediata das peças por violarem a dignidade das trabalhadoras e as exporem a constrangimento e risco de assédio no ambiente de trabalho.

Em uma importante decisão judicial, a juíza do Trabalho Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª vara de Recife/PE, determinou que um posto de combustíveis deve interromper imediatamente a exigência do uso de uniformes compostos por calça “legging” e camiseta “cropped” por suas frentistas.

A decisão atende a uma ação do sindicato da categoria, que argumentou que o vestuário era inadequado ao ambiente laboral, violando a Convenção Coletiva de Trabalho e expondo as trabalhadoras a riscos.

  • Argumento da Categoria: O sindicato sustentou que as peças, por serem justas e curtas, expõem o corpo feminino de forma desnecessária em um local de grande circulação pública e majoritariamente masculino. Tal exposição favorece situações de constrangimento e potencial assédio. Imagens anexadas ao processo confirmaram o uso das peças.

⚖️ Violação à Dignidade e Ambiente Hígido

Em sua fundamentação, a magistrada reconheceu o perigo de dano contínuo à integridade das empregadas. Ela destacou que, apesar da Convenção Coletiva prever o “fornecimento gratuito de uniformes”, essa exigência deve sempre respeitar princípios básicos, como a dignidade da pessoa humana e a segurança.

A juíza concluiu que o uniforme imposto:

“…não cumpre finalidade protetiva, expondo as funcionárias a vulnerabilidade e risco de assédio, em violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao dever do empregador de garantir um ambiente de trabalho hígido e seguro.”

⏳ Determinação Imediata e Multa

A juíza determinou a concessão de tutela de urgência e impôs as seguintes medidas ao posto:

  • Substituição Obrigatória: Cessar imediatamente o fornecimento e a exigência das peças inadequadas.
  • Prazo para Troca: Fornecer, no prazo de cinco dias, novos uniformes que sejam adequados à função e ao ambiente de trabalho, como calças de corte reto e camisetas de comprimento padrão.
  • Multa Diária: Foi fixada uma multa diária de R$ 500 por trabalhadora em caso de descumprimento, valor que será revertido à própria empregada ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A decisão estabelece um importante precedente sobre o dever do empregador de assegurar a integridade psíquica e moral de seus funcionários, especialmente em relação à adequação do vestuário no ambiente de trabalho.

Você também pode querer ler:

Brasil

Disputa pelo Planalto: Influenciador Afirma que Flávio e Eduardo Bolsonaro “Atendem ao Requisito” para 2026

Paulo Figueiredo, ligado a Eduardo Bolsonaro, defende que o bolsonarismo deve ter uma candidatura que o represente fielmente, independente de
Brasil Polícia

Contraste Chocante: “Advogata” Presa por Tráfico Ostentava Vida de Fé, Fisiculturismo e Armas na Web

Jéssica Castro, advogada do DF que postava sobre a dor da prisão, foi detida pela PM transportando drogas, ecstasy e