# Mogi das Cruzes Decreta Regras Mais Rígidas Contra Conflito de Interesses na Administração Pública

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- Published: 2025-11-16T15:26:46-03:00
- Author: fofoqueimogi

A Prefeitura de **Mogi das Cruzes** deu um passo importante para fortalecer a **
transparência e a integridade** na gestão pública. Nesta sexta-feira (14/11), o 
prefeito em exercício, **Teo Cusatis**, assinou o **Decreto nº 23.971**, que estabelece
normas claras sobre o **conflito de interesses** para agentes da Administração Pública
Direta e Autarquias municipais.

O objetivo central do decreto é **coibir práticas abusivas** por parte dos agentes,
como a obtenção de vantagem pessoal ou de terceiros a partir do uso de informações
privilegiadas, ou qualquer atitude que possa prejudicar o interesse coletivo.

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### Quem Está Submetido e O Que É Proibido

O Decreto 23.971 se aplica a diversos cargos de cúpula e livre provimento da administração
municipal e autarquias, incluindo:

 * Secretários e Secretários Adjuntos.
 * Chefes de Gabinete e Adjuntos.
 * Controlador-Geral e Procurador-Geral (e seus substitutos).
 * Coordenadores, Diretores e Chefes de Divisão.
 * Dirigente máximo e seu substituto nas Autarquias.

O secretário municipal de Governo, **Guilherme Sever**, reforçou que o decreto visa
fazer prevalecer o **interesse público**. Ele destacou que **informação privilegiada**
é aquela “de caráter sigiloso ou relevante para a tomada de decisões públicas, que
tenha repercussão econômica ou financeira e não seja de amplo conhecimento da população.”

O decreto municipal elenca uma série de práticas que caracterizam o conflito de 
interesses, como:

 * **Divulgar ou utilizar informação privilegiada** obtida em razão do cargo para
   proveito próprio ou de terceiros.
 * **Atuar em processo ou deliberação** que envolva interesse próprio, de parente
   até o terceiro grau ou de empresa ligada ao agente nos últimos 12 meses.
 * **Prestar serviço ou manter relação comercial** com quem tenha interesse em decisão
   da qual o agente participe.
 * **Utilizar o cargo** para influenciar decisões e obter vantagens impróprias.
 * **Receber presentes, favores ou vantagens** de pessoas ou empresas que tenham
   interesse nas decisões do agente (exceto cortesias de pequeno valor previstas
   no Código de Conduta Ética).
 * **Interceder** junto a outro agente público para tratar de assunto de interesse
   particular.

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### Fiscalização, Penalidades e Orientação

O secretário Guilherme Sever alertou que, se constatadas situações que se enquadram
no decreto, poderá ser instaurado **procedimento administrativo** para apuração 
de responsabilidade e aplicação das **sanções cabíveis**, sem prejuízo de outras
medidas legais.

Todos os casos serão analisados pelo **Comitê de Integridade**, formalmente instituído
por meio de decreto. O prefeito em exercício, Teo Cusatis, que também preside o 
Comitê, lembrou que o órgão tem uma dupla função:

 1. **Fiscalizar** as ações públicas.
 2. **Orientar e capacitar** o agente público sobre seus direitos, deveres e a correta
    tomada de decisões.

O texto completo do Decreto Municipal nº 23.971, de 14 de novembro de 2025, pode
ser consultado no **Portal da Transparência** e no **Diário Oficial Eletrônico**
da Prefeitura (mogidascruzes.sp.gov.br).

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**Créditos da Imagem:** Divulgação/PMMC
