# Crime de Racismo: Guarda Municipal de Mogi Denuncia Atacadista Obramax em Suzano Após Abordagem Discriminatória

- Link: https://fofoqueimogi.com.br/2025/11/18/crime-de-racismo-guarda-municipal-de-mogi-denuncia-atacadista-obramax-em-suzano-apos-abordagem-discriminatoria/suzano/
- Published: 2025-11-18T14:49:02-03:00
- Author: fofoqueimogi

### GCM Jonatas Santos Silva Júnior relata injúria racial após ser impedido de sair da loja sob suspeita de furto; empresa afasta envolvidos e promete processar atacadista cível e criminalmente.

O Guarda Municipal (GCM) de Mogi das Cruzes, **Jonatas Santos Silva Júnior**, de
41 anos, negro e casado, formalizou uma denúncia de **injúria racial** contra o 
atacadista de material de construção **Obramax**, em Suzano. O doloroso episódio
ocorreu na noite da última **sexta-feira (14)**, e o GCM, que estava à paisana, 
alega ter sido abordado de forma violenta e discriminatória por um segurança da 
loja.

Jonatas procurou a Obramax para comprar caixas de piso após o expediente. Enquanto
circulava pela loja, ele pegou dois rolos de fita isolante em promoção, mas logo
em seguida desistiu da compra total, pois não conseguiria retirar o piso no horário
permitido. Ele então dispensou as fitas em uma prateleira qualquer e se dirigiu 
à porta de saída.

### A Constrangedora Tentativa de Saída

Foi na porta que o pesadelo começou. O segurança da loja fechou a passagem do GCM,
acusando-o publicamente de furto.

> “Quando eu fui sair, o segurança fechou a porta, impedindo a minha passagem, e
> mandou que eu devolvesse as fitas isolantes que eu havia pegado. Ele afirmou que
> eu estava com as fitas e que estaria querendo sair com elas. ‘Põe a fita no lugar’,
> ele repetia.”

Mesmo após se identificar como **Guarda Municipal**, mostrando sua carteira funcional
e garantindo que não estava com nada que não lhe pertencesse, o segurança teria 
dito que “não importava” e que estava apenas “fazendo o serviço dele”. A gerente
da loja, acionada por Jonatas, exigiu que ele mostrasse o local exato onde havia
deixado as fitas.

### O Monitoramento e a Arma na Cintura

Indignado com a suspeita infundada, Jonatas decidiu levar todos para a delegacia.
Segundo ele, após a ameaça, a postura dos funcionários mudou.

Na **Delegacia de Suzano**, onde o **Boletim de Ocorrência (B.O.)** foi registrado,
os representantes da loja alegaram que Jonatas havia sido considerado “suspeito”
ao entrar, e que o monitoramento foi acionado para filmá-lo. O sistema confirmou
que ele circulou por diversos corredores, identificou um “volume na cintura”, mas**
não constatou furto**.

Jonatas esclareceu que o “volume” era sua **arma de serviço**, pois, sendo um GCM
à paisana, estava armado. O segurança, então, assumiu ter agido por “conta própria”
ao impedi-lo de sair.

Abalado, o GCM expressou sua determinação em levar o caso adiante: **“Vou processar
cível e criminalmente essa empresa, essas pessoas”**, disse Jonatas, que contratou
uma advogada, reforçando que pensou em seu filho, também negro, e que não deixará“
que mais essa história de racismo seja esquecida”.

---

### Resposta da Obramax: Afastamento e Treinamento

Em nota oficial, a **Obramax** lamentou o ocorrido, mas **reafirmou seu compromisso
com a ética, o respeito** e o **repúdio a qualquer forma de preconceito**. A empresa
informou:

 * Está colaborando integralmente com as autoridades.
 * **Afastou imediatamente os colaboradores envolvidos**, que são de uma empresa
   terceirizada de segurança.
 * Ordenou um **treinamento adicional** para reforçar os protocolos de abordagem,
   visando um ambiente livre de discriminação.

A Obramax disse que aguardará a conclusão da apuração interna para fornecer esclarecimentos
adicionais.

---

### Legislação Contra o Racismo no Brasil

O caso é enquadrado pela recente alteração legislativa que reforçou a punição para
crimes de ódio racial:

| **Legislação** | **Disposição** | **Penalidade** | 
| **Constituição Federal (1988)** | Racismo é crime inafiançável e imprescritível (art. 5º, XLII). | Sujeito à reclusão. | 
| **Lei 14.532/2023** | Tipifica a **Injúria Racial como crime de Racismo**. | Pena aumentada de **2 a 5 anos de reclusão**. | 
| **Diferença Legal** | **Racismo** é crime contra a coletividade. **Injúria Racial** é crime direcionado à honra subjetiva do indivíduo. | A injúria racial passa a ter o mesmo peso legal do crime de racismo. |
