Com o início da força-tarefa contra os “fluxos” e “pancadões” nesta quarta-feira (24/12), muitos mogianos têm dúvidas sobre o que diz a legislação municipal a respeito do sossego público. Ao contrário do que dita o senso comum, não existe uma “liberação” para som alto até as 22h. O respeito ao vizinho é uma obrigação 24 horas por dia.
A Prefeitura de Mogi das Cruzes, através da Secretaria de Segurança, utiliza a Lei do Silêncio para embasar multas, apreensões de equipamentos e até o fechamento de estabelecimentos comerciais.
O que é considerado perturbação do sossego?
A lei municipal estabelece limites específicos de decibéis (dB) que variam conforme o horário e a zona da cidade (residencial, comercial ou industrial).
- Período Diurno (07h às 22h): O limite aceitável em áreas residenciais gira em torno de 55 a 60 decibéis (equivalente ao barulho de uma conversa normal ou um escritório movimentado).
- Período Noturno (22h às 07h): O limite cai drasticamente para cerca de 45 a 50 decibéis (similar ao som de uma chuva leve ou uma biblioteca silenciosa).
Importante: Som de carros (os famosos paredões) estacionados em via pública com volume excessivo é infração gravíssima, independentemente do horário, sujeita a multa e guinchamento do veículo.
Multas e Penalidades
Durante a Operação Manutenção da Ordem, realizada neste mês de dezembro, a fiscalização já aplicou 15 autuações em bares e adegas. As penalidades podem incluir:
- Advertência e Notificação: Para irregularidades leves ou primárias.
- Multas Pesadas: Valores que podem ultrapassar os R$ 5 mil, dobrando em caso de reincidência.
- Lacração do Estabelecimento: Fechamento imediato de bares, adegas ou galpões que funcionam sem alvará ou que promovem desordem.
- Apreensão de Equipamentos: Caixas de som e aparelhos podem ser recolhidos pela GCM ou Polícia Militar.
Como medir e denunciar corretamente?
Para que a fiscalização seja efetiva, a população deve utilizar o canal oficial:
- Telefone 153 (COI): Atendimento 24 horas. Ao ligar, informe o endereço exato da ocorrência e, se possível, o tipo de estabelecimento ou veículo que está gerando o ruído.
- Provas: Vídeos gravados por celular podem ajudar a identificar reincidências, mas a autuação oficial geralmente ocorre quando a equipe chega ao local e constata o flagrante.
O secretário de Segurança, Gilberto Ito, reforça que a inteligência da Guarda também monitora as redes sociais para impedir que os eventos sequer comecem. “O objetivo é garantir que o cidadão mogiano possa descansar e celebrar seu Natal em paz”, finaliza.
Serviço: Denúncias de Som Alto/Pancadão: Ligue 153 (GCM/COI).


