Com o início do ano letivo de 2026 batendo à porta, o Procon de Suzano emitiu um alerta fundamental para os pais e responsáveis: o direito de escolha e a legalidade dos itens solicitados pelas instituições de ensino. O objetivo é evitar que as famílias arquem com custos que, por lei, são de responsabilidade das escolas.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a regra de ouro é clara: a escola só pode exigir materiais de uso estritamente didático e individual do aluno.
O que a escola NÃO pode pedir?
A diretora do Procon de Suzano, Daniela Itice, reforça que itens de uso coletivo ou administrativo não devem constar na lista. Esses materiais já devem estar inclusos no valor das mensalidades ou custos operacionais da unidade.
Confira exemplos de itens proibidos nas listas:
- Produtos de Higiene e Limpeza: Papel higiênico, detergente, álcool, sabonetes ou grandes quantidades de lenços umedecidos.
- Materiais de Escritório/Administrativos: Resmas de papel sulfite em excesso, toners para impressora, grampeadores ou pastas suspensas.
- Uso Coletivo: Pilhas, fitas adesivas grandes, algodão e itens de primeiros socorros.
“Esses materiais fazem parte da estrutura da escola e não devem ser custeados pelos responsáveis”, esclarece a diretora Daniela Itice.
Liberdade de Compra e Marcas
Outro ponto que gera muitas reclamações é o direcionamento de compra. O Procon ressalta que:
- Livre escolha: A escola não pode obrigar a compra do material em um estabelecimento específico ou na própria unidade de ensino.
- Marcas: Salvo em casos muito específicos de materiais didáticos próprios, a escola não pode exigir marcas específicas de lápis, cadernos ou tintas. O consumidor tem o direito de buscar a marca que melhor se adapta ao seu orçamento.
Dicas para economizar no início do ano
Para ajudar os moradores de Suzano a poupar, o órgão orienta a pesquisa de preços em diferentes livrarias e papelarias da cidade. Muitas vezes, a diferença de valor para um mesmo item pode ultrapassar 100% entre um estabelecimento e outro. Além disso, reaproveitar itens do ano anterior, como estojos e mochilas em bom estado, é uma excelente forma de reduzir a conta final.
Serviço e Denúncias
Caso a escola insista em exigências abusivas ou negue a entrega da lista de materiais com antecedência para pesquisa, o consumidor deve formalizar a reclamação.
- Endereço: Rua Baruel, 126 – Centro de Suzano.
- Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
- Telefones para contato: (11) 4744-7322 ou (11) 4744-7461.
Créditos das fotos: Mauricio Sordilli/Secop Suzano


