# Suzano aprova anistia para regularização de imóveis em desconformidade urbanística

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- Published: 2026-06-24T15:17:11-03:00
- Author: fofoqueimogi

### Projeto de lei passou pela Câmara Municipal; proprietários terão prazo de 180 dias para formalizar o pedido após a publicação oficial.

A Prefeitura de Suzano obteve o aval da Câmara Municipal para a aprovação do projeto
de lei que estabelece o programa de anistia para a **regularização de construções**.
A medida atende proprietários com edificações que estejam em desacordo com as normas
urbanísticas vigentes. O próximo passo do rito institucional será a promulgação 
da lei pelo prefeito Pedro Ishi e a publicação no Diário Oficial.

Assim que a legislação entrar em vigor, os contribuintes interessados terão o prazo
de **180 dias** para protocolar a solicitação junto à Secretaria Municipal de Planejamento
Urbano e Habitação. A iniciativa funciona como uma janela de oportunidade excepcional
para a adequação de imóveis, desde que preencham os requisitos técnicos, ambientais
e de segurança exigidos pela municipalidade.

### Critérios técnicos e documentação necessária

A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos esclarece que o benefício não se trata
de uma autorização irrestrita. O processo exige rigor técnico para garantir a segurança
das edificações e do entorno. Para dar início ao pedido, o proprietário deve apresentar:

 * Projeto arquitetônico descritivo;
 * Laudo técnico emitido por engenheiro ou arquiteto habilitado;
 * Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade
   Técnica);
 * Matrícula atualizada do imóvel;
 * Comprovação de existência da edificação na ortofoto oficial de 2026.

Após a validação de todas as etapas e vistorias da fiscalização, a administração
emitirá o correspondente Alvará de Regularização.

### Regras para multas e novas obras

É importante destacar que a abertura do processo de regularização não anula ou suspende
de forma automática as ações fiscais e multas que já estejam em andamento — inclusive
os débitos tributários inscritos em Dívida Ativa, que seguem em aberto até a conclusão
do trâmite legal.

Da mesma forma, qualquer intervenção estrutural, reforma ou ampliação realizada 
sem o devido alvará prévio continuará sujeita às penalidades e embargos previstos
no Código de Obras do município.

> “O projeto é importante porque oferece uma oportunidade para que proprietários
> regularizem imóveis construídos com alguma desconformidade em relação à legislação
> urbanística, desde que sejam respeitados critérios de segurança, salubridade, 
> acessibilidade e proteção ambiental. É uma medida que busca organizar a cidade,
> dar segurança jurídica aos proprietários e garantir que o processo ocorra com 
> responsabilidade técnica.”
> — **Renato Ferraris**, secretário municipal de Assuntos Jurídicos de Suzano.

**Crédito da foto:** Wanderley Costa/Secop Suzano
