# Procon de Mogi das Cruzes emite alerta e orientações para o período de rematrículas escolares

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- Published: 2026-10-20T20:40:35-03:00
- Author: fofoqueimogi

### _Órgão de defesa do consumidor destaca regras sobre reajustes, direitos contra a inadimplência e cuidados com os contratos para o próximo ano letivo._

### Atenção aos prazos e composição dos reajustes

Com a proximidade do período de rematrículas para o ano letivo, o Procon de Mogi
das Cruzes intensificou as orientações voltadas aos pais e responsáveis. O objetivo
é garantir que as famílias realizem o planejamento financeiro com segurança, compreendendo
detalhadamente os direitos e deveres previstos pela legislação educacional.

De acordo com a Lei Federal nº 9.870/1999, as instituições de ensino têm a obrigação
de disponibilizar, em locais visíveis e de fácil acesso, a proposta de contrato,
o valor total da anuidade ou semestralidade e o dimensionamento de vagas por sala
com pelo menos 45 dias de antecedência do prazo final de matrícula.

Embora a lei não estipule um teto percentual para o aumento, qualquer reajuste precisa
ser fundamentado na variação de despesas com pessoal, custeio ou investimentos pedagógicos.
Caso haja dúvidas sobre os valores, os responsáveis têm o direito de solicitar às
escolas a planilha de custos que comprovação o índice aplicado.

### Regras contratuais e formas de pagamento

Outro ponto destacado pelo órgão de proteção é que qualquer taxa cobrada no ato 
da rematrícula deve obrigatoriamente compor o valor total da anuidade ou semestralidade,
sendo vedada a cobrança de valores extras fora do montante global pactuado.

No que tange aos pagamentos, o montante anual pode ser fracionado em até 12 parcelas,
enquanto os cursos semestrais admitem divisão em até seis vezes. Planos alternativos
com diferentes quantidades de parcelas são permitidos, desde que o somatório final
não supere o valor estabelecido para o ciclo. Além disso, reajustes nas mensalidades
só podem ocorrer no intervalo mínimo de um ano.

### Direitos em caso de inadimplência e cancelamento

O Procon reforça que eventuais atrasos no pagamento das mensalidades não dão o direito
às escolas de aplicarem sanções pedagógicas. Fica proibida a retenção de documentos
escolares, suspensão de provas ou aplicação de qualquer penalidade que comprometa
o aprendizado e a frequência do estudante. A recusa de renovação de matrícula por
inadimplência só é lícita para o período seguinte, e a emissão de documentos de 
transferência deve ser garantida mesmo com débitos em aberto.

Em situações de desistência prévia ao início das aulas, eventuais retenções financeiras
devem respeitar o Código de Defesa do Consumerista e constar de forma transparente
no contrato, evitando vantagens excessivas para a instituição. O órgão orienta que
todo pedido de cancelamento seja protocolado formalmente por escrito.

**Créditos de foto:** (Divulgação)
