# Prefeitura de Mogi orienta moradores sobre cuidados ao encontrar animais silvestres na cidade

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- Published: 2026-11-06T16:32:49-03:00
- Author: fofoqueimogi

_Vigilância em Saúde detalha medidas de convivência segura, alerta para a preservação
de espécies e orienta quando acionar o Centro de Controle de Zoonoses._

O convívio entre os centros urbanos e a fauna nativa tem gerado aparições frequentes
de animais silvestres em bairros de Mogi das Cruzes. Ocorrências envolvendo gambás,
ouriços-cacheiros, saguis, aves de rapina, serpentes e morcegos em quintais, calhas
ou telhados decorrem do crescimento da mancha habitacional e da busca natural por
abrigo e alimento. Diante desse cenário, a Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar
emitiu diretrizes para orientar a conduta da população.

A recomendação primária é manter distância segura e nunca tentar capturar, alimentar
ou enxotar os bichos. Segundo o diretor de Vigilância em Saúde, Jefferson Leite,
a maioria das espécies está apenas em trânsito entre corredores verdes ou exercendo
seu papel no ecossistema, como no caso de sapos e gambás, predadores naturais de
escorpiões, aranhas peçonhentas e serpentes. O contato próximo involuntário pode
provocar reações de defesa, gerando arranhões ou transmissão de zoonoses, a exemplo
da raiva.

Casos envolvendo morcegos demandam atenção redobrada: caso um exemplar seja avistado
caído no chão ou no interior de imóveis, não deve ser tocado mesmo se parecer inerte.
A instrução é isolar a área de animais domésticos e comunicar o Centro de Controle
de Zoonoses (CCZ) pelos telefones (11) 4798-6917 ou WhatsApp (11) 99897-9307. Em
situações de arranhão ou mordida, deve-se higienizar a lesão imediatamente com água
corrente e sabão e buscar uma unidade de saúde.

Para coibir a aproximação involuntária, a gestão municipal aconselha manter lixeiras
bem vedadas, eliminar sobras de ração e bloquear frestas em forros. A destruição
proposital de ninhos e abrigos é vedada pela Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes
Ambientais), que prevê sanções penais de seis meses a um ano de detenção e multa;
qualquer necessidade de manejo em forros ou telhados deve ser mediada junto à Polícia
Militar Ambiental ou órgãos competentes.

**Créditos de foto:** Divulgação / PMMC
