Mogi das Cruzes

Procon de Mogi das Cruzes emite alerta e orientações para o período de rematrículas escolares

Órgão de defesa do consumidor destaca regras sobre reajustes, direitos contra a inadimplência e cuidados com os contratos para o próximo ano letivo.

Atenção aos prazos e composição dos reajustes

Com a proximidade do período de rematrículas para o ano letivo, o Procon de Mogi das Cruzes intensificou as orientações voltadas aos pais e responsáveis. O objetivo é garantir que as famílias realizem o planejamento financeiro com segurança, compreendendo detalhadamente os direitos e deveres previstos pela legislação educacional.

De acordo com a Lei Federal nº 9.870/1999, as instituições de ensino têm a obrigação de disponibilizar, em locais visíveis e de fácil acesso, a proposta de contrato, o valor total da anuidade ou semestralidade e o dimensionamento de vagas por sala com pelo menos 45 dias de antecedência do prazo final de matrícula.

Embora a lei não estipule um teto percentual para o aumento, qualquer reajuste precisa ser fundamentado na variação de despesas com pessoal, custeio ou investimentos pedagógicos. Caso haja dúvidas sobre os valores, os responsáveis têm o direito de solicitar às escolas a planilha de custos que comprovação o índice aplicado.

Regras contratuais e formas de pagamento

Outro ponto destacado pelo órgão de proteção é que qualquer taxa cobrada no ato da rematrícula deve obrigatoriamente compor o valor total da anuidade ou semestralidade, sendo vedada a cobrança de valores extras fora do montante global pactuado.

No que tange aos pagamentos, o montante anual pode ser fracionado em até 12 parcelas, enquanto os cursos semestrais admitem divisão em até seis vezes. Planos alternativos com diferentes quantidades de parcelas são permitidos, desde que o somatório final não supere o valor estabelecido para o ciclo. Além disso, reajustes nas mensalidades só podem ocorrer no intervalo mínimo de um ano.

Direitos em caso de inadimplência e cancelamento

O Procon reforça que eventuais atrasos no pagamento das mensalidades não dão o direito às escolas de aplicarem sanções pedagógicas. Fica proibida a retenção de documentos escolares, suspensão de provas ou aplicação de qualquer penalidade que comprometa o aprendizado e a frequência do estudante. A recusa de renovação de matrícula por inadimplência só é lícita para o período seguinte, e a emissão de documentos de transferência deve ser garantida mesmo com débitos em aberto.

Em situações de desistência prévia ao início das aulas, eventuais retenções financeiras devem respeitar o Código de Defesa do Consumerista e constar de forma transparente no contrato, evitando vantagens excessivas para a instituição. O órgão orienta que todo pedido de cancelamento seja protocolado formalmente por escrito.

Créditos de foto: (Divulgação)

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