A Prefeitura de Mogi das Cruzes implementou um avanço significativo em seus mecanismos de transparência e integridade: todas as licitações municipais agora contam com um reforço no monitoramento para a detecção de possíveis fraudes ou tentativas de conluio entre as empresas licitantes.
Somente nos dois primeiros meses de aplicação do novo procedimento, 10 empresas foram flagradas em possível prática irregular e já foram notificadas para prestar esclarecimentos. As penalidades podem variar de advertência a impedimento de participação em futuros processos licitatórios.
💻 Monitoramento de IP e Prova de Conluio
A ação está respaldada pela Deliberação nº 01 do Comitê de Integridade do Município de Mogi das Cruzes, publicada em 22 de agosto de 2025. O principal instrumento de fiscalização é a verificação dos endereços de IP (protocolo de rede de internet) utilizados pelas empresas durante os processos de pregão eletrônico.
O secretário municipal de Governo e membro do Comitê de Integridade, Guilherme Sever, detalhou o método de flagrante: “As empresas foram flagradas em cinco licitações distintas: identificamos a utilização de um mesmo IP, ou seja, a mesma rede de internet, por duas empresas participantes de uma mesma licitação.”
Essa prática levanta sérias suspeitas de conluio: “Isso significa que estas duas empresas, concorrentes entre si, poderiam estar utilizando o mesmo computador, estar na mesma sala ou usando o mesmo sinal de internet. A prática pode configurar fraude ou conluio entre os licitantes para, por exemplo, combinar valores de lance enquanto o pregão eletrônico acontece, direcionando o certame e obtendo vantagem de forma irregular”, explicou Sever.
🛡️ Cruzamento de Dados para Garantir a Lisura
Além do monitoramento de IPs, a Deliberação prevê um rigoroso cruzamento de informações das empresas licitantes, visando identificar qualquer relacionamento formal que possa indicar irregularidade. Os dados cruzados incluem:
- Nomes de sócios, administradores, representantes legais ou procuradores.
- Endereço comercial, estrutura física, e-mail ou número de telefone.
- Mesmo contador ou consultor para submissão das propostas ou lances.
“Não pode haver relacionamento formal entre duas ou mais empresas participantes de um mesmo processo licitatório”, reforçou Guilherme Sever.
O prefeito em exercício e coordenador do Comitê, Teo Cusatis, afirmou que o trabalho segue a determinação de “Tolerância zero para irregularidades”, buscando se espelhar em exemplos de sucesso da Controladoria Geral da União (CGU) e Controladoria Geral do Estado (CGE). O objetivo é garantir a presença de fornecedores sérios e comprometidos com a qualidade, preço justo e transparência.
Créditos das fotos: Divulgação/PMMC


