Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal tem três votos a favor do recebimento da denúncia da PGR contra o deputado, acusado de usar grave ameaça para influenciar o Judiciário.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (14/11), para aceitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e tornar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) réu pelo crime de coação no curso do processo. O parlamentar, que está autoexilado nos Estados Unidos, é acusado de tentar intimidar o STF durante o julgamento que condenou seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O julgamento, que ocorre em plenário virtual e segue até 25 de novembro, já conta com os votos do relator, Ministro Alexandre de Moraes, do Ministro Flávio Dino e do Ministro Cristiano Zanin, formando a maioria de 3 a 0. Falta apenas o voto da Ministra Cármen Lúcia.
A Denúncia da PGR e o Voto do Relator
O relator, Ministro Alexandre de Moraes, foi enfático em seu voto, considerando que existem “prova da materialidade e indícios razoáveis e suficientes de autoria” nas condutas do parlamentar.
Moraes argumenta que a “grave ameaça” se materializou pela “articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos da América” contra o Brasil, o que incluiria a aplicação de tarifas de exportação (tarifaço), a suspensão de vistos de entrada de autoridades brasileiras e a aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky contra o próprio relator.
O crime de coação no curso do processo (Artigo 344 do Código Penal) é tipificado pelo uso de violência ou grave ameaça para influenciar o andamento de um processo judicial. A pena prevista é de reclusão de 1 a 4 anos e multa. A denúncia contra Eduardo Bolsonaro é por crime reiterado, o que pode agravar a pena em caso de condenação final.
O Contexto do Caso e a Defesa
A denúncia da PGR, apresentada pelo procurador-geral Paulo Gonet, acusa o filho 03 de Jair Bolsonaro de tentar intimidar o STF durante o julgamento da Ação Penal nº 2.668, que culminou na condenação do ex-presidente por trama golpista a 27 anos e 3 meses de prisão.
Como o deputado não constituiu advogado, sua defesa está sendo realizada pela Defensoria Pública da União (DPU), por ordem de Moraes. A DPU pediu a rejeição da denúncia, alegando:
- As manifestações do parlamentar nos EUA configuram “exercício legítimo da liberdade de expressão e do mandato parlamentar”.
- O deputado não teria poder de concretizar sanções econômicas ou diplomáticas, pois estes são atos soberanos dos Estados Unidos.
- A intimação do deputado deveria ter sido feita por carta rogatória, já que o STF sabe de seu paradeiro.
Caso a Primeira Turma confirme o recebimento da denúncia, Eduardo Bolsonaro se tornará réu e a ação penal terá início, com a instrução processual, apresentação de provas e oitiva de testemunhas.
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