Magistrada de Recife/PE determina a substituição imediata das peças por violarem a dignidade das trabalhadoras e as exporem a constrangimento e risco de assédio no ambiente de trabalho.
Em uma importante decisão judicial, a juíza do Trabalho Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª vara de Recife/PE, determinou que um posto de combustíveis deve interromper imediatamente a exigência do uso de uniformes compostos por calça “legging” e camiseta “cropped” por suas frentistas.
A decisão atende a uma ação do sindicato da categoria, que argumentou que o vestuário era inadequado ao ambiente laboral, violando a Convenção Coletiva de Trabalho e expondo as trabalhadoras a riscos.
- Argumento da Categoria: O sindicato sustentou que as peças, por serem justas e curtas, expõem o corpo feminino de forma desnecessária em um local de grande circulação pública e majoritariamente masculino. Tal exposição favorece situações de constrangimento e potencial assédio. Imagens anexadas ao processo confirmaram o uso das peças.
⚖️ Violação à Dignidade e Ambiente Hígido
Em sua fundamentação, a magistrada reconheceu o perigo de dano contínuo à integridade das empregadas. Ela destacou que, apesar da Convenção Coletiva prever o “fornecimento gratuito de uniformes”, essa exigência deve sempre respeitar princípios básicos, como a dignidade da pessoa humana e a segurança.

A juíza concluiu que o uniforme imposto:
“…não cumpre finalidade protetiva, expondo as funcionárias a vulnerabilidade e risco de assédio, em violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao dever do empregador de garantir um ambiente de trabalho hígido e seguro.”
⏳ Determinação Imediata e Multa
A juíza determinou a concessão de tutela de urgência e impôs as seguintes medidas ao posto:
- Substituição Obrigatória: Cessar imediatamente o fornecimento e a exigência das peças inadequadas.
- Prazo para Troca: Fornecer, no prazo de cinco dias, novos uniformes que sejam adequados à função e ao ambiente de trabalho, como calças de corte reto e camisetas de comprimento padrão.
- Multa Diária: Foi fixada uma multa diária de R$ 500 por trabalhadora em caso de descumprimento, valor que será revertido à própria empregada ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A decisão estabelece um importante precedente sobre o dever do empregador de assegurar a integridade psíquica e moral de seus funcionários, especialmente em relação à adequação do vestuário no ambiente de trabalho.


