A Prefeitura de Mogi das Cruzes deu um passo importante para fortalecer a transparência e a integridade na gestão pública. Nesta sexta-feira (14/11), o prefeito em exercício, Teo Cusatis, assinou o Decreto nº 23.971, que estabelece normas claras sobre o conflito de interesses para agentes da Administração Pública Direta e Autarquias municipais.
O objetivo central do decreto é coibir práticas abusivas por parte dos agentes, como a obtenção de vantagem pessoal ou de terceiros a partir do uso de informações privilegiadas, ou qualquer atitude que possa prejudicar o interesse coletivo.
Quem Está Submetido e O Que É Proibido
O Decreto 23.971 se aplica a diversos cargos de cúpula e livre provimento da administração municipal e autarquias, incluindo:
- Secretários e Secretários Adjuntos.
- Chefes de Gabinete e Adjuntos.
- Controlador-Geral e Procurador-Geral (e seus substitutos).
- Coordenadores, Diretores e Chefes de Divisão.
- Dirigente máximo e seu substituto nas Autarquias.
O secretário municipal de Governo, Guilherme Sever, reforçou que o decreto visa fazer prevalecer o interesse público. Ele destacou que informação privilegiada é aquela “de caráter sigiloso ou relevante para a tomada de decisões públicas, que tenha repercussão econômica ou financeira e não seja de amplo conhecimento da população.”
O decreto municipal elenca uma série de práticas que caracterizam o conflito de interesses, como:
- Divulgar ou utilizar informação privilegiada obtida em razão do cargo para proveito próprio ou de terceiros.
- Atuar em processo ou deliberação que envolva interesse próprio, de parente até o terceiro grau ou de empresa ligada ao agente nos últimos 12 meses.
- Prestar serviço ou manter relação comercial com quem tenha interesse em decisão da qual o agente participe.
- Utilizar o cargo para influenciar decisões e obter vantagens impróprias.
- Receber presentes, favores ou vantagens de pessoas ou empresas que tenham interesse nas decisões do agente (exceto cortesias de pequeno valor previstas no Código de Conduta Ética).
- Interceder junto a outro agente público para tratar de assunto de interesse particular.
Fiscalização, Penalidades e Orientação
O secretário Guilherme Sever alertou que, se constatadas situações que se enquadram no decreto, poderá ser instaurado procedimento administrativo para apuração de responsabilidade e aplicação das sanções cabíveis, sem prejuízo de outras medidas legais.
Todos os casos serão analisados pelo Comitê de Integridade, formalmente instituído por meio de decreto. O prefeito em exercício, Teo Cusatis, que também preside o Comitê, lembrou que o órgão tem uma dupla função:
- Fiscalizar as ações públicas.
- Orientar e capacitar o agente público sobre seus direitos, deveres e a correta tomada de decisões.
O texto completo do Decreto Municipal nº 23.971, de 14 de novembro de 2025, pode ser consultado no Portal da Transparência e no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura (mogidascruzes.sp.gov.br).
Créditos da Imagem: Divulgação/PMMC


