Mogi das Cruzes

Mogi das Cruzes Decreta Regras Mais Rígidas Contra Conflito de Interesses na Administração Pública

A Prefeitura de Mogi das Cruzes deu um passo importante para fortalecer a transparência e a integridade na gestão pública. Nesta sexta-feira (14/11), o prefeito em exercício, Teo Cusatis, assinou o Decreto nº 23.971, que estabelece normas claras sobre o conflito de interesses para agentes da Administração Pública Direta e Autarquias municipais.

O objetivo central do decreto é coibir práticas abusivas por parte dos agentes, como a obtenção de vantagem pessoal ou de terceiros a partir do uso de informações privilegiadas, ou qualquer atitude que possa prejudicar o interesse coletivo.


Quem Está Submetido e O Que É Proibido

O Decreto 23.971 se aplica a diversos cargos de cúpula e livre provimento da administração municipal e autarquias, incluindo:

  • Secretários e Secretários Adjuntos.
  • Chefes de Gabinete e Adjuntos.
  • Controlador-Geral e Procurador-Geral (e seus substitutos).
  • Coordenadores, Diretores e Chefes de Divisão.
  • Dirigente máximo e seu substituto nas Autarquias.

O secretário municipal de Governo, Guilherme Sever, reforçou que o decreto visa fazer prevalecer o interesse público. Ele destacou que informação privilegiada é aquela “de caráter sigiloso ou relevante para a tomada de decisões públicas, que tenha repercussão econômica ou financeira e não seja de amplo conhecimento da população.”

O decreto municipal elenca uma série de práticas que caracterizam o conflito de interesses, como:

  • Divulgar ou utilizar informação privilegiada obtida em razão do cargo para proveito próprio ou de terceiros.
  • Atuar em processo ou deliberação que envolva interesse próprio, de parente até o terceiro grau ou de empresa ligada ao agente nos últimos 12 meses.
  • Prestar serviço ou manter relação comercial com quem tenha interesse em decisão da qual o agente participe.
  • Utilizar o cargo para influenciar decisões e obter vantagens impróprias.
  • Receber presentes, favores ou vantagens de pessoas ou empresas que tenham interesse nas decisões do agente (exceto cortesias de pequeno valor previstas no Código de Conduta Ética).
  • Interceder junto a outro agente público para tratar de assunto de interesse particular.

Fiscalização, Penalidades e Orientação

O secretário Guilherme Sever alertou que, se constatadas situações que se enquadram no decreto, poderá ser instaurado procedimento administrativo para apuração de responsabilidade e aplicação das sanções cabíveis, sem prejuízo de outras medidas legais.

Todos os casos serão analisados pelo Comitê de Integridade, formalmente instituído por meio de decreto. O prefeito em exercício, Teo Cusatis, que também preside o Comitê, lembrou que o órgão tem uma dupla função:

  1. Fiscalizar as ações públicas.
  2. Orientar e capacitar o agente público sobre seus direitos, deveres e a correta tomada de decisões.

O texto completo do Decreto Municipal nº 23.971, de 14 de novembro de 2025, pode ser consultado no Portal da Transparência e no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura (mogidascruzes.sp.gov.br).


Créditos da Imagem: Divulgação/PMMC

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