Prefeito em exercício Teo Cusatis assina o Decreto nº 23.971, que estabelece regras rígidas para cargos comissionados e autarquias, coibindo o uso de informações privilegiadas, nepotismo e recebimento indevido de vantagens.
Com o objetivo de reforçar a transparência e a integridade, o prefeito em exercício de Mogi das Cruzes, Teo Cusatis, promulgou nesta sexta-feira (14) o Decreto nº 23.971. A nova legislação estabelece um conjunto de normas destinadas a prevenir situações de conflito de interesses na Administração Direta e nas autarquias municipais.
A medida é vista pela gestão como fundamental para impedir práticas que possam gerar vantagem indevida ou comprometer a imparcialidade nas decisões públicas, especialmente o uso de informações sigilosas para benefício particular.
Quem Deve Seguir as Novas Regras?
O Decreto possui ampla abrangência e é direcionado a todos os cargos estratégicos da Prefeitura:
- Liderança Executiva: Secretários e Secretários Adjuntos.
- Gestão Superior: Chefes de Gabinete, Diretorias, Coordenadores e Chefes de Divisão.
- Corpo Jurídico: Procuradores.
- Cargos de Confiança: Demais cargos comissionados.
- Autarquias: Dirigentes máximos e seus substitutos.
Condutas Estritamente Proibidas
O secretário municipal de Governo, Guilherme Sever, detalhou as condutas que o Decreto considera como configuradoras de conflito de interesses. O foco principal é a proteção da informação e a imparcialidade dos processos:
| Proibição | Detalhamento da Conduta |
| Uso de Informação Privilegiada | Divulgar ou utilizar dados sigilosos, decisivos para escolhas administrativas ou com potencial impacto econômico/financeiro, em benefício próprio ou de terceiros. |
| Interesse Pessoal/Familiar em Processos | Atuar, participar ou influenciar processos que envolvam interesse próprio ou de parentes até o terceiro grau (vedação ao nepotismo em decisões). |
| Relações Comerciais Conflitantes | Manter relações profissionais ou comerciais com pessoas ou empresas que estejam envolvidas nas decisões das quais o agente público participa. |
| Recebimento Indevido de Presentes | Aceitar presentes, vantagens ou favores de qualquer natureza de pessoas interessadas em decisões públicas, exceto cortesias de pequeno valor. |
| Influência Imprópria | Tentar influenciar, de forma indevida e fora dos trâmites legais, a tomada de decisão de outros agentes públicos. |
Fiscalização e Punição
O monitoramento do cumprimento das regras fica a cargo do Comitê de Integridade, presidido pelo próprio prefeito em exercício.
- Função do Comitê: O Comitê tem função orientativa, oferecendo capacitação sobre os deveres e limites da função, e fiscalizadora.
- Consequências: Situações que violarem o Decreto podem resultar na abertura de procedimento administrativo, análise formal do Comitê e aplicação das sanções previstas na legislação municipal.
O Decreto Municipal nº 23.971, de 14 de novembro de 2025, está disponível para consulta no Portal da Transparência e no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura de Mogi das Cruzes.


