Mogi das Cruzes

Fim do Conflito de Interesses: Novo Decreto de Mogi das Cruzes Cita o Que Servidores Estão Proibidos de Fazer

Prefeito em exercício Teo Cusatis assina o Decreto nº 23.971, que estabelece regras rígidas para cargos comissionados e autarquias, coibindo o uso de informações privilegiadas, nepotismo e recebimento indevido de vantagens.

Com o objetivo de reforçar a transparência e a integridade, o prefeito em exercício de Mogi das Cruzes, Teo Cusatis, promulgou nesta sexta-feira (14) o Decreto nº 23.971. A nova legislação estabelece um conjunto de normas destinadas a prevenir situações de conflito de interesses na Administração Direta e nas autarquias municipais.

A medida é vista pela gestão como fundamental para impedir práticas que possam gerar vantagem indevida ou comprometer a imparcialidade nas decisões públicas, especialmente o uso de informações sigilosas para benefício particular.

Quem Deve Seguir as Novas Regras?

O Decreto possui ampla abrangência e é direcionado a todos os cargos estratégicos da Prefeitura:

  • Liderança Executiva: Secretários e Secretários Adjuntos.
  • Gestão Superior: Chefes de Gabinete, Diretorias, Coordenadores e Chefes de Divisão.
  • Corpo Jurídico: Procuradores.
  • Cargos de Confiança: Demais cargos comissionados.
  • Autarquias: Dirigentes máximos e seus substitutos.

Condutas Estritamente Proibidas

O secretário municipal de Governo, Guilherme Sever, detalhou as condutas que o Decreto considera como configuradoras de conflito de interesses. O foco principal é a proteção da informação e a imparcialidade dos processos:

ProibiçãoDetalhamento da Conduta
Uso de Informação PrivilegiadaDivulgar ou utilizar dados sigilosos, decisivos para escolhas administrativas ou com potencial impacto econômico/financeiro, em benefício próprio ou de terceiros.
Interesse Pessoal/Familiar em ProcessosAtuar, participar ou influenciar processos que envolvam interesse próprio ou de parentes até o terceiro grau (vedação ao nepotismo em decisões).
Relações Comerciais ConflitantesManter relações profissionais ou comerciais com pessoas ou empresas que estejam envolvidas nas decisões das quais o agente público participa.
Recebimento Indevido de PresentesAceitar presentes, vantagens ou favores de qualquer natureza de pessoas interessadas em decisões públicas, exceto cortesias de pequeno valor.
Influência ImprópriaTentar influenciar, de forma indevida e fora dos trâmites legais, a tomada de decisão de outros agentes públicos.

Fiscalização e Punição

O monitoramento do cumprimento das regras fica a cargo do Comitê de Integridade, presidido pelo próprio prefeito em exercício.

  • Função do Comitê: O Comitê tem função orientativa, oferecendo capacitação sobre os deveres e limites da função, e fiscalizadora.
  • Consequências: Situações que violarem o Decreto podem resultar na abertura de procedimento administrativo, análise formal do Comitê e aplicação das sanções previstas na legislação municipal.

O Decreto Municipal nº 23.971, de 14 de novembro de 2025, está disponível para consulta no Portal da Transparência e no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura de Mogi das Cruzes.

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