Decisão liminar solicita adequações técnicas no tributo; Prefeitura reforça que arrecadação segue diretrizes do Marco Legal do Saneamento Básico.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou, nesta terça-feira (8), a suspensão provisória da Taxa de Custeio Ambiental (TCA), popularmente conhecida como Taxa do Lixo, no município de Suzano. A liminar atende a uma solicitação do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e permanece em vigor até o julgamento definitivo da ação.
O desembargador responsável pela decisão justificou que a medida preventiva visa resguardar os contribuintes e o erário de eventuais transtornos financeiros, caso o modelo atual de cobrança passe por mudanças estruturais. O Executivo e o Legislativo suzanense têm o prazo de 30 dias para encaminhar os esclarecimentos técnicos sobre a formulação da lei.
Apontamentos do Ministério Público
O MPSP avalia a metodologia de cálculo da TCA, argumentando que a inclusão de serviços de limpeza de uso coletivo (como varrição e capina) dificulta a individualização da taxa. O órgão também propõe revisões no uso da área construída como base de cálculo e pede maior clareza nas normativas para os grandes geradores de resíduos.
Posicionamento oficial e adequações técnicas
Em nota, a Prefeitura de Suzano esclareceu que a liminar não extingue o tributo, mas exige ajustes em sua aplicação. O Executivo enfatizou que a taxa é uma exigência da Lei Federal nº 14.026/2020 (Marco Legal do Saneamento Básico), sendo adotada por mais de 1.600 municípios brasileiros. A administração ressalta que a paralisação definitiva da cobrança configuraria renúncia de receita, gerando sanções fiscais severas e bloqueio de verbas públicas.
Atualmente, o manejo de resíduos sólidos custa R$ 50 milhões anuais à cidade. A arrecadação da taxa cobre apenas metade desse valor (R$ 25 milhões). A Prefeitura explicou que optou por subsidiar os 50% restantes com recursos próprios justamente para não repassar o custo integral ao cidadão. O município garantiu que adotará as readequações judiciais necessárias, mantendo o compromisso com a transparência e o respeito à legislação.
Créditos da foto: Divulgação / Secop Suzano



